A incorporação da dimensão climática aos processos de licenciamento ambiental federal (LAF) é uma das mudanças regulatórias mais relevantes em discussão no país. O Ibama tem avançado na elaboração de instruções normativas e propostas técnicas que exigem dos empreendimentos não apenas estimativas e metas de redução de emissões, mas também avaliações de risco climático, monitoramento contínuo e maior transparência por meio de inventários anuais. Neste artigo explicamos os pontos centrais dessa iniciativa, as implicações práticas para empreendimentos e consultorias ambientais, e quais passos adotar desde já.
Por que o tema virou exigência no LAF?
A inserção de exigências climáticas no licenciamento federal está alinhada ao Plano Clima do governo brasileiro, que articula medidas de mitigação e adaptação até 2035/2050, e ao esforço de transparência institucional por meio de sistemas nacionais de registro de emissões (como o SIRENE do MCTI – linksI). O objetivo é articular políticas públicas e o processo de licenciamento para garantir que novos empreendimentos contribuam para as metas climáticas.
Principais eixos da futura Instrução Normativa de Clima no LAF
1) Adaptação: avaliação de riscos climáticos
Os estudos ambientais deverão avaliar a vulnerabilidade climática da área de influência e do próprio empreendimento, identificando riscos a eventos extremos, impactos operacionais e econômicos, e medidas de redução de vulnerabilidade. Espera-se o uso de modelagens regionais e cenários climáticos para embasar medidas de adaptação e planos de gestão de riscos.
2) Mitigação: metas e planos de redução (escopos 1, 2 e 3)
A abordagem de mitigação parte do cenário global de 1,5 °C, com meta de net zero até 2050 e reduções significativas até 2030. A IN deve exigir planos de mitigação aprovados já na etapa prévia à operação, com metas de redução de emissões (escopos 1, 2 e 3), trabalhos por etapas, indicadores de progresso e revisões periódicas (por exemplo, a cada 5 anos).
3) Monitoramento: programas multiescalares
O licenciamento deverá exigir programas de monitoramento de emissões proporcionais ao porte e ao perfil emissor do empreendimento. Técnicas multiescalares (sensores portáteis, drones, aviões, imagens de satélite e inventários corporativos) serão mencionadas como complementares para quantificação e verificação das emissões efetivas.
4) Transparência: inventários anuais e registros
A IN prevê a submissão anual de inventários de GEE (escopos 1, 2 e 3) e o depósito desses dados em sistemas oficiais como o SIRENE (MCTI). Além disso, o Ibama trabalha na normatização procedimental e metodológica para assegurar comparabilidade e confiabilidade desses inventários.
Implicações práticas para empreendimentos e consultorias ambientais
- Demanda por inventários robustos: empresas precisarão gerar inventários anuais compatíveis com metodologias nacionais e depositá-los em plataformas oficiais. Consultorias devem dominar metodologias de escopos 1, 2 e 3 e as exigências de reporte.
- Planos de mitigação verificáveis: as metas deverão ser claras, com marcos temporais, indicadores e comprovação por relatórios de progresso, o que acaba criando demanda por serviços de verificação, auditoria e modelagem de cenários.
- Avaliação de riscos e adaptação: surge a necessidade de estudos de vulnerabilidade climática com modelagens regionais, integração de eventos extremos e medidas de resiliência operacional. Consultorias com expertise em modelagem climática e avaliação de risco serão requisitadas.
- Monitoramento operacional (tecnologia): uso de drones, aviões, sensores remotos e integrações com bases satelitais será esperado, exigindo parcerias com provedores de sensoriamento e plataformas de análise de dados.
- Transparência e governança: o licenciamento passará a exigir governança sobre dados climáticos, políticas internas de descarbonização e mecanismos de comunicação com stakeholders.
Passo a passo recomendado para consultorias e equipes técnicas
- Mapear lacunas internas: identifique quais métodos e competências (inventários GEE, modelagem climática, sensoriamento remoto, verificação) já existem e quais precisam ser contratadas ou desenvolvidas.
- Atualizar procedimentos de inventário: alinhar formatos e metodologia para atender SIRENE e escopos 1, 2 e 3. Teste relatórios anuais simulados.
- Desenvolver templates de Plano de Mitigação e de Adaptação: modelos com objetivos, metas, indicadores, cronograma e responsabilidades.
- Implantar ou terceirizar monitoramento multiescalar: avaliar custo-benefício de sensores, voos de medição e análises por satélite.
- Capacitar equipes e clientes: promover treinamentos sobre requisitos regulatórios, governança de dados climáticos e reporte.
- Acompanhar Consulta Pública e normativas: participar de consultas (quando abertas) e monitorar as publicações do Ibama e do MCTI para adaptar procedimentos em tempo real.
Riscos e pontos de atenção jurídicos e práticos
- Padronização metodológica: enquanto o IBAMA finaliza normas procedimentais, existe o risco de diferentes interpretações entre empreendimentos e por isso a adoção de metodologias reconhecidas (GHG Protocol, IPCC, diretrizes nacionais) é estratégica.
- Integração entre esferas: coordenar exigências federais com estaduais e municipais será essencial, especialmente para empreendimentos com licenças múltiplas. Link.
- Custo e proporcionalidade: monitoramento sofisticado deve ser proporcional às emissões; entretanto, empreendimentos intensivos em emissões terão custos regulatórios e operacionais relevantes.
A futura Instrução Normativa de Clima do LAF representa um avanço na incorporação da agenda climática no licenciamento ambiental federal. Para consultorias e empresas, isso significa novas responsabilidades técnicas e oportunidades de serviços especializados, desde a elaboração de inventários e planos de mitigação até monitoramento por tecnologias emergentes e comunicação de resultados. Preparar-se proativamente, alinhando metodologias às plataformas oficiais e desenvolvendo competências em modelagem climatológica e monitoramento multiescalar, será decisivo para manter a conformidade e agregar valor estratégico aos clientes.




