O Novo Decreto do Plástico (Decreto 12.688/2025)

Em outubro de 2025, o Brasil deu um passo importante na sua trajetória rumo a um modelo econômico mais sustentável ao publicar o Decreto nº 12.688/2025, conhecido como o Novo Decreto do Plástico. A partir de sua entrada em vigor, o país passa a contar com um sistema mais claro, abrangente e rigoroso para a gestão de embalagens plásticas, desde sua colocação no mercado até o seu retorno ao ciclo produtivo, promovendo, assim, uma mudança profunda na forma como produzimos, consumimos e destinamos esses materiais.

O que muda com o Decreto 12.688/2025?

Este decreto regulamenta dispositivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e institui o Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas em âmbito nacional. Isso significa que toda a cadeia envolvida com embalagens plásticas — fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes — passa a ter responsabilidades mais definidas e metas claras a cumprir. 

Entre as principais mudanças trazidas pelo decreto estão:

✔️ Responsabilidade compartilhada e proporcional
A obrigação de estruturar, financiar e operar sistemas de logística reversa agora é compartilhada por todos os elos da cadeia, proporcional à massa de embalagens que cada ator coloca no mercado. Serviços e Informações do Brasil

✔️ Abrangência ampliada
O decreto inclui todas as embalagens plásticas — primárias, secundárias e terciárias — e produtos de plástico equiparáveis, garantindo que a recuperação se estenda a diversas formas de embalagem e não apenas àquelas tradicionalmente mais visíveis. Portal da Câmara dos Deputados

✔️ Metas nacionais de recuperação e conteúdo reciclado
Para 2026, por exemplo, as metas nacionais já estabelecem que 32% das embalagens plásticas colocadas no mercado devem ser recuperadas, e que há a obrigatoriedade de 22% de conteúdo reciclado pós-consumo (PCR) na composição das embalagens. Serviços e Informações do Brasil+1

✔️ Prioridade às cooperativas e catadores
O texto do decreto dá prioridade à participação de cooperativas e organizações de catadores em todas as etapas da logística reversa, fortalecendo uma importante cadeia de inclusão social e geração de renda. Blog Green Legis

✔️ Incentivo ao uso de embalagens retornáveis
A norma também estimula modelos de embalagem que possam ser reutilizados, reduzindo a necessidade de produção de plástico virgem e fortalecendo a economia circular.

✔️ Papel das entidades gestoras
O decreto reforça o papel das entidades gestoras — instituições que podem representar setores inteiros — para coordenar a implementação da logística reversa de forma eficiente e integrada com o setor privado e público. Serviços e Informações do Brasil

Por que isso é relevante para as empresas?

A nova regulamentação representa um marco regulatório para as empresas que utilizam embalagens plásticas. Ela vai além de objetivos aspiracionais, estabelecendo metas obrigatórias e indicando que o futuro passa pelo compromisso com a economia circular.

Para empresas de grande porte, as obrigações começam já em janeiro de 2026. Entretanto para pequenas e médias empresas, o início é previsto para julho de 2026, o que dá um espaço para planejamento e ajuste de processos. packlab

Adequar-se a essas novas demandas significa não apenas cumprir a legislação, mas também rever estratégias de design de embalagens, parcerias com cooperativas de reciclagem e sistemas de logística reversa mais eficazes. Quando feito de forma estratégica, esse movimento pode ainda gerar benefícios competitivos, por meio de uma imagem mais sustentável e maior eficiência no uso de recursos.

Como sua empresa pode se preparar?

A transição para um modelo sustentável de gestão de embalagens plásticas exige planejamento. Entre os passos que podem ser adotados estão:

  • Mapear toda a cadeia de embalagens que sua empresa utiliza — saber exatamente quais materiais e volumes são colocados no mercado é essencial para cumprir metas.
  • Estabelecer parcerias com sistemas coletivos de logística reversa ou entidades gestoras — viabilizando a coleta, a triagem e a reciclagem em escala.
  • Investir em embalagens com maior conteúdo reciclado — contribuindo para o cumprimento das metas de PCR.
  • Fortalecer relações com cooperativas e catadores — promovendo impacto social positivo e eficiência operacional.

 

O Decreto nº 12.688/2025 representa um avanço estrutural na maneira como o Brasil enfrenta o desafio dos resíduos plásticos. Com metas gradativas, responsabilidade compartilhada e foco na economia circular, ele aponta para um futuro em que empresas, sociedade civil e governo caminham juntos para reduzir o impacto ambiental do plástico e transformar desafios em oportunidades de sustentabilidade e inovação.

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Referências

  • Governo Federal — Decreto nº 12.688/2025 (publicação e regulamentação do sistema de logística reversa). Portal da Câmara dos Deputados

  • Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima — informações sobre metas de reciclagem e conteúdo reciclado. Serviços e Informações do Brasil

  • Reportagens sobre metas de reciclagem e conteúdo PCR nas embalagens. Correio Web

  • Conteúdo sobre obrigações e participação de cooperativas e agentes na logística reversa. Blog Green Legis

  • Informações gerais sobre metas e fases de implementação. packlab