Compreendendo o Mercado de Crédito de Carbono – Parte 2

O Mercado de Crédito de Carbono está cada vez mais comentado nas empresas, manchetes dos jornais e nos discursos de políticos, mas o que é exatamente este mercado? O blog do Programa CarbonOK® lhe ajudará a entender o que é, por meio de uma série de publicações. Vamos para a parte 2?

O Mercado Regulado de Créditos de Carbono

O Protocolo de Quioto (aberto para assinaturas em 1997, ratificado em 1999 e em vigor a partir de 2005) foi o acordo internacional que estipulou limites e metas de emissões de GEE para 39 países considerados industrializados (países do Anexo 1). Esta meta foi a redução de 5,2% em relação aos níveis de emissões de GEE de 1990, para ser efetivada entre os anos de 2008 e 2012. Como o Brasil não fazia parte deste grupo, não possuiu estas obrigações.

Neste momento foram implantados três mecanismos de mercado, além das ações domésticas. São eles:

  • Comércio de Emissões: Países do Anexo 1 que emitiram menos GEE do que poderiam, teriam a possibilidade de negociar essa quantidade com países que emitiram mais do que poderiam.
  • Implementação Conjunta: Países do Anexo 1 poderiam agir em conjunto para atingir suas metas, firmando acordos para compartilhamento e transferência de investimentos e de tecnologias.
  • Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL): O único mecanismo que permitia participação e benefícios para países fora do Anexo 1. Com este mecanismo qualquer país (iniciativa privada) poderia criar projetos para reduzir ou remover GEE, gerando assim Créditos de Carbono.

O MDL foi o mecanismo que possibilitou incentivos (benefícios) para o desenvolvimento sustentável de países em desenvolvimento, financiados por países industrializados (desenvolvidos) por meio da compra de RECs (Reduções Certificadas de Emissões). O MDL teve o seu primeiro período de validade entre 2008 e 2012, e a sua renovação (segundo período) entre 2013 e 2020.

Os principais benefícios do MDL para os empreendedores foram: Demonstração de preocupação ambiental, com melhoria da imagem empresarial e reconhecimento público (reputação); Implementação de projetos de sustentabilidade (que muitas vezes eram inexequíveis); Acesso à novas tecnologias e/ou investimentos estrangeiros; Acesso à novos mercados e negócios; Novas estruturas de financiamento; Melhorias na taxa interna de retorno dos projetos (melhor performance/resultados); Geração de Créditos de Carbono para comercialização.

Já o Acordo de Paris (aberto em 2015 e em vigor desde 2016) foi o instrumento internacional assinado por 195 países e que deu continuidade ao Mercado Regulado, objetivando a redução de 50% das emissões de GEE até 2030, limitando o aumento da temperatura em 1,5ºC e evitando que ultrapasse 2ºC até o final do século. Este acordo criou a ‘Contribuição Nacionalmente Determinada’ (NDC – do original em inglês Nationally Determined Contribution), que possibilitou que os próprios países determinassem as suas metas domésticas possíveis de redução de GEE.

O Acordo de Paris criou novas ferramentas para as reduções de GEE, que não se restringiram mais à apenas 39 países do Anexo I, mas ficaram abertos para todos os países signatários do Acordo de Paris. Dentre estas novas ferramentas, estão os Mercados Regulados de Carbono:

  • ITMOs (Internationally Transferred Mitigation Outcomes): É a continuação do ‘Comércio de Emissões’ do Protocolo de Quito, possibilitando a comercialização internacional da quantidade de GEE de países que ficaram abaixo da sua NDC para países que extrapolaram a sua NDC.
  • 4ERs (6.4 Emission Reduction): É a continuação do MDL do Protocolo de Quioto, possibilitando a realização de projetos offsets de carbono, semelhantes ao MDL. Com esta ferramenta iniciativas privadas podem criar projetos de redução e/ou remoção de GEE, aprovados pelo país que hospeda o projeto, gerando assim Créditos de Carbono. Este mecanismo possivelmente se chamará Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável (MDS) assim que for regulamentado.

Estes mecanismos ainda não estão regulamentados. Eles possuem uma tendência que sejam regulamentados nos próximos 24 meses, em âmbito internacional e nacional.

Fora estes mercados internacionais, há também mercados nacionais e regionais, além do Mercado Não Regulado (Mercado Voluntário).

Como o Programa CarbonOK® poderá ajudar?

  • Realizando inventários de emissões/reduções de GEE;
  • Auditando inventários de GEE;
  • Certificando inventários e relatos de GEE;
  • Identificando possibilidade de projetos;
  • Estudando a viabilidade de projetos;
  • Elaborando projetos de gestão, de redução e de compensação de GEE;
  • Buscando registro de projetos de GEE;
  • Realizando auditoria em projetos (validação e verificação);
  • Intermediando compra e venda de créditos;
  • Intermediando compra e venda de propriedades para projetos;
  • Buscando a analisando novas tecnologias;
  • Formatando e intermediando parcerias;
  • Diversas outras formas possíveis.